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quinta-feira, 31 de julho de 2014

'Maria da Penha' a homem agredido por ex-companheiro



Um homem conseguiu obter na Justiça medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que o teria agredido e ameaçado após o final do relacionamento que eles mantiveram durante quatro anos. Os dois vivem em Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, e estão separados há um mês. A decisão é da juíza Aline Viana Quinto, da Comarca daquele município, que determinou que o suposto agressor mantenha distância mínima de 200 metros e não faça qualquer contato com a vítima.

Em depoimento à polícia, a vítima disse que teme pela própria vida, porque o ex-companheiro seria agressivo, possessivo e com comportamento instável, além de ter ameaçado 'acabar com a vida dele'. Disse ainda que o suspeito faz rondas na casa, no trabalho e no local onde estuda, e que liga constantemente no telefone dele.
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A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) estabelece proteção para mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar. Mas, a magistrada entendeu, na decisão, que é possível conceder medidas protetivas de urgência da legislação a qualquer pessoa que esteja vulnerável por situações descritas na regra.

“A Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei n. 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”, argumenta a juíza da decisão.

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